Lei determina direitos, cobertura de tratamento e medidas de identificação para pessoas com síndrome de Tourette.
Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Tourette. A síndrome é um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais. A norma teve origem no Projeto de Lei 1376/25, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Cobertura de saúde e direitos
Conforme o texto da lei, os planos de saúde não poderão recusar a cobertura do tratamento de portadores de Tourette. A norma lista direitos como a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, e o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e fornecimento de medicamentos.
A legislação também assegura o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, com medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette.
Ensino e inclusão
A nova lei prevê punições para o gestor escolar que recusar a matrícula de alunos com a síndrome. Quando a pessoa com Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, terá direito a acompanhante especializado caso a avaliação pedagógica indique essa necessidade.
Reconhecimento e prioridade de atendimento
O texto estabelece que o cidadão com a síndrome deverá ser considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais sempre que seus sintomas comprometerem “significativamente sua funcionalidade e participação social”, e isso seja comprovado por avaliação biopsicossocial.
Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento, a lei permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados, procedimento já adotado para identificar quem tem alguma deficiência ou condição não imediatamente visível. Portadores da síndrome poderão usar o cordão para identificar deficiência não visível.
A lei traz ainda dispositivos voltados à proteção dos direitos e à garantia de acesso a serviços e medidas de suporte, conforme descrito no texto aprovado pelo Congresso Nacional.
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Publicado em: 08/09/2026 às 12:15

