O Projeto de Lei 3038/26 estabelece regras para a remuneração e a jornada de auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê piso salarial de R$ 3.624 para profissionais que trabalham 20 horas por semana.
O valor deverá ser calculado proporcionalmente à jornada, limitado ao equivalente a 40 horas semanais. O texto também determina que o piso seja reajustado anualmente, sempre em 1º de janeiro.
Categorias incluídas no projeto
A proposta considera como auxiliares profissionais de diferentes áreas ligadas aos serviços médicos, odontológicos, laboratoriais e de radiologia. Estão incluídos auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados pelo autor do projeto, deputado Alfredinho (PT-SP), o Brasil tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
Na justificativa, o deputado afirmou que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Reajuste seguirá regras diferentes
O texto estabelece critérios distintos para a atualização do piso, conforme o vínculo do trabalhador. Para empregados da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, a atualização dependerá de lei específica do respectivo ente federativo. A proposta também prevê que o custeio da medida no setor público seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Jornada diária e pagamento de horas extras
Além do piso salarial para auxiliares médicos e odontológicos, o Projeto de Lei 3038/26 define parâmetros para a jornada de trabalho. A carga normal será de quatro horas por dia, com possibilidade de acréscimo de até duas horas extras mediante acordo escrito ou em situações de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A regra se aplica às atividades realizadas dentro das condições previstas no projeto.
Para os profissionais que tenham mais de um empregador, a jornada total não poderá ultrapassar seis horas diárias. O texto ainda assegura um período de repouso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho.
Próximas etapas da proposta
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A tramitação poderá definir o conteúdo final do texto antes de uma eventual sanção.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.

