As carteiras já emitidas do Passe Legal Intermunicipal continuarão válidas até a data de vencimento, conforme a Resolução nº 007/2026 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). Publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro, a norma atualiza os procedimentos do benefício para pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A resolução se aplica ao transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal e mantém a previsão de gratuidade e desconto nas passagens. As empresas terão 90 dias, contados a partir da publicação, para adequar procedimentos, sistemas e canais de atendimento às regras atualizadas.
Responsabilidades dos órgãos e das empresas
A Arsepam ficará responsável pela regulação e fiscalização do uso do Passe Legal. Já a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD) deverá conduzir os procedimentos de solicitação, análise, emissão, renovação e cancelamento das carteiras.
Segundo o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a consolidação das normas busca esclarecer o funcionamento do benefício e contribuir para sua aplicação no transporte intermunicipal.
Gratuidade e desconto nas passagens
Cada veículo ou embarcação deverá disponibilizar duas vagas gratuitas para beneficiários que atendam ao critério de renda individual ou familiar de até dois salários mínimos. Depois do preenchimento dessas vagas, os demais beneficiários terão direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Para pedir o bilhete gratuito, o usuário deve procurar o ponto de venda da empresa transportadora com pelo menos três horas de antecedência em relação à saída da linha no ponto inicial. A emissão da passagem é obrigatória. A passagem de retorno também poderá ser solicitada no mesmo atendimento, de acordo com as regras da resolução.
Regras para acompanhantes
A carteira poderá registrar até três acompanhantes, mas somente um deles poderá utilizar, em cada viagem, os direitos previstos para o acompanhante. O cadastro, por si só, não assegura gratuidade ou desconto.
Quando estiver acompanhando o beneficiário, o acompanhante terá prioridade e deverá ocupar, sempre que possível, assento próximo. A Resolução nº 007/2026 revoga as Resoluções nº 005/2019 e nº 002/2020 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Governo do Amazonas.
Foto: Raquel Oliveira/Arsepam







