A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada nesta sexta-feira para os candidatos que disputam o segundo turno. A nova etapa da campanha terá regras próprias de distribuição do tempo e prevê tratamento igual entre os concorrentes.
O espaço destinado à propaganda será exibido em blocos diários pelas emissoras de rádio e televisão. Além desses horários fixos, os candidatos terão direito a inserções ao longo da programação, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
Tempo será dividido igualmente
No segundo turno, o tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita será dividido de forma igual entre os candidatos. Cada concorrente terá cinco minutos por dia em cada meio de comunicação, dentro dos blocos destinados ao horário eleitoral.
No rádio, os programas serão veiculados em dois horários: às 7h e ao meio-dia. Na televisão, as transmissões ocorrerão às 13h e às 20h30. A programação será exibida diariamente durante o período autorizado para a propaganda do segundo turno.
A divisão igual diferencia essa fase da campanha das regras aplicadas no primeiro turno, quando o tempo de propaganda é calculado de acordo com critérios definidos pela legislação eleitoral e relacionados à representação partidária.
Inserções serão exibidas durante a programação
Além dos blocos fixos, a propaganda dos candidatos será apresentada em inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras. Esse formato permite que as mensagens eleitorais sejam veiculadas em diferentes faixas de horário, fora dos espaços tradicionais do horário eleitoral.
As inserções podem ter duração de 30 ou 60 segundos e devem ser distribuídas de maneira equilibrada entre os candidatos que permanecem na disputa. A legislação também estabelece regras para a veiculação desse conteúdo e para a identificação da propaganda eleitoral.
O tempo destinado às inserções é separado dos blocos diários do rádio e da televisão. Assim, a retomada da propaganda gratuita reúne os dois formatos: os programas exibidos nos horários definidos e os anúncios distribuídos durante a programação normal das emissoras.
Retomada marca nova fase da campanha
O retorno da propaganda no rádio e na televisão ocorre depois da definição dos candidatos que avançaram para o segundo turno. A partir desta etapa, a comunicação eleitoral passa a se concentrar nos concorrentes que ainda disputam o cargo em votação.
Os programas podem apresentar propostas, mensagens de campanha e informações relacionadas à disputa, desde que observadas as restrições legais. A propaganda eleitoral deve respeitar as normas aplicáveis ao conteúdo transmitido pelas emissoras e não pode incluir material proibido pela legislação.
As regras também alcançam a forma de apresentação das peças publicitárias. A propaganda precisa informar sua natureza eleitoral e seguir os critérios estabelecidos para a participação de candidatos, partidos e coligações, quando houver.
Regras valem para rádio e televisão
A propaganda eleitoral gratuita é transmitida pelas emissoras de rádio e televisão que operam em sinal aberto. O modelo garante espaço específico para a divulgação das campanhas, sem cobrança direta dos candidatos pela veiculação nos blocos e nas inserções previstos na legislação.
As emissoras devem organizar a programação de acordo com os horários e os critérios definidos para o segundo turno. A distribuição do tempo entre os candidatos precisa preservar a igualdade estabelecida para essa fase da eleição.
O conteúdo levado ao ar é de responsabilidade das campanhas, que devem preparar os programas e as inserções dentro dos formatos permitidos. As regras de transmissão não substituem outras obrigações eleitorais, como o cumprimento das normas sobre propaganda e o respeito às determinações da Justiça Eleitoral.
Diferença entre blocos e inserções
Os blocos são os programas transmitidos em horários previamente definidos, com duração diária estabelecida para o rádio e a televisão. Neles, cada candidato terá uma parcela equivalente do tempo destinado à propaganda do segundo turno.
As inserções, por sua vez, são mensagens mais curtas distribuídas ao longo da programação. Elas podem alcançar o público em momentos diferentes dos blocos e têm duração limitada, de acordo com o formato autorizado.
A combinação dos dois modelos amplia os momentos em que os eleitores podem ter contato com as informações apresentadas pelas campanhas. Mesmo com formatos distintos, ambos devem obedecer às regras eleitorais e à divisão igualitária prevista para os candidatos do segundo turno.
Fonte e crédito da imagem
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.








