Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê medidas temporárias para compensar o impacto econômico da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O Projeto de Lei 3261/26 estabelece benefícios previdenciários, tributários e linhas especiais de crédito para empregadores que adotarem a nova jornada sem reduzir salários.
A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e ainda não foi aprovada. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelas comissões da Câmara, ser aprovado pelo Senado e receber sanção presidencial. A análise será feita em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quem poderá ter acesso aos benefícios
O projeto direciona as medidas principalmente a empregadores de menor porte e a atividades consideradas intensivas em mão de obra. Estão incluídos microempreendedores individuais que tenham empregados, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais e agricultores familiares empregadores.
Também poderão ser contempladas cooperativas de produção rural com empregados e outros empregadores intensivos em mão de obra que venham a ser definidos pelo Poder Executivo. A inclusão de outros setores dependerá, portanto, de regulamentação posterior do governo federal.
O acesso aos benefícios não será automático. O empregador terá de comprovar que adotou a jornada de 40 horas semanais sem redução salarial, manteve ou ampliou os empregos formais e sofreu impacto econômico relevante em razão da mudança. Também será necessário demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
Desoneração da contribuição previdenciária
A principal medida prevista é a suspensão, inicialmente por cinco anos, do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre os salários dos funcionários mantidos ou contratados durante o período de adaptação à jornada de 40 horas.
O texto permite que a desoneração seja prorrogada por até mais cinco anos. Essa extensão, no entanto, dependerá de uma lei específica e de uma avaliação dos impactos econômicos, fiscais, previdenciários e sociais da política.
A continuidade do benefício também ficará condicionada à preservação dos empregos formais ou ao aumento da produtividade. Dessa forma, a proposta vincula a manutenção da vantagem tributária ao cumprimento de contrapartidas relacionadas ao mercado de trabalho e ao desempenho das empresas.
Redução de impostos para pequenos negócios
O projeto determina que o governo federal encaminhe ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a entrada em vigor da eventual lei, uma proposta de lei complementar com medidas tributárias voltadas a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais afetados pela redução da jornada.
Entre as medidas previstas está a redução temporária de pelo menos 50% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL. O texto também prevê o aperfeiçoamento de benefícios tributários destinados a micro e pequenas empresas.
Como a aplicação dessas mudanças dependerá de uma lei complementar posterior, o projeto não detalha, neste momento, todos os critérios de enquadramento, duração e operacionalização da redução dos tributos. Esses pontos ainda precisariam ser definidos durante a tramitação e em eventual regulamentação.
Linhas de crédito e modernização
Outra frente da proposta é a criação de linhas especiais de crédito subsidiado para capital de giro, modernização tecnológica, automação, aumento de produtividade, reorganização empresarial e qualificação profissional.
Os financiamentos previstos no projeto teriam juros equivalentes à remuneração básica da caderneta de poupança, carência mínima de 24 meses e prazo de pagamento de até 15 anos. A intenção é oferecer tempo maior para que os empregadores reorganizem processos, invistam em equipamentos e adaptem seus modelos de negócio à jornada reduzida.
O texto, porém, ainda depende de regulamentação para definir como essas linhas seriam disponibilizadas, quais instituições participariam da operação, os limites de contratação e os critérios para a seleção dos beneficiários.
Contrapartidas e fiscalização
Para impedir que os benefícios sejam utilizados sem relação com a adoção da nova jornada, o projeto proíbe fraude, simulação ou redução artificial do quadro de funcionários. A manutenção dos empregos formais aparece como uma das principais condições para o acesso e a continuidade das medidas.
Caberá ao governo federal regulamentar os critérios de concessão dos benefícios e elaborar um relatório anual. O documento deverá apresentar informações sobre os empregos preservados e criados, os setores beneficiados, o nível de formalização do trabalho e os efeitos da política sobre a produtividade.
O projeto também prevê que a desoneração seja acompanhada de avaliação dos impactos fiscais e previdenciários. O material divulgado pela Câmara, no entanto, não informa uma estimativa do custo total das medidas para a União nem detalha a fonte dos recursos necessários para subsidiar os financiamentos.
Relação com a proposta de jornada de 40 horas
A iniciativa está relacionada à Proposta de Emenda à Constituição 221/19, que prevê jornada máxima de 40 horas semanais, distribuída em cinco dias, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Segundo a Câmara, a PEC foi aprovada em dois turnos pelos deputados em maio e está em análise no Senado.
Na justificativa do PL 3261/26, o deputado Luiz Carlos Hauly afirma que a redução da jornada pode elevar imediatamente o custo operacional de empresas que dependem intensivamente de mão de obra, especialmente pequenos negócios. O texto menciona possíveis necessidades de ampliação do quadro de funcionários, reorganização da produção, investimento em automação, mudanças logísticas e adaptação dos modelos empresariais.
Enquanto a PEC trata da regra geral sobre a duração da jornada, o projeto de lei busca criar mecanismos de compensação para os empregadores que forem afetados pela mudança. As duas propostas, contudo, têm tramitações próprias e ainda dependem da conclusão do processo legislativo.
Próximas etapas
O PL 3261/26 será examinado inicialmente pelas comissões temáticas indicadas pela Câmara. Caso seja aprovado, seguirá conforme as regras de tramitação aplicáveis a projetos em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
Até a eventual aprovação, não há direito adquirido aos benefícios previstos no texto. Empresas, trabalhadores e entidades interessadas podem acompanhar a tramitação e consultar a íntegra da proposta no Portal da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








