Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Águas do Amazonas
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Águas do AmazonasÁguas do Amazonas
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Lei de Mayra Dias proíbe dinheiro público em eventos com erotização e sexualização de crianças e adolescentes

25 de janeiro de 2024
Compartilhar

Uma nova legislação de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante) foi sancionada pelo Governo do Amazonas com objetivo de proteger a integridade de crianças e adolescentes, proibindo a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização dessa faixa etária.

A Lei nº 6.772, de 10 de janeiro de 2024, apresenta uma série de regras e penalidades para garantir o cumprimento da proibição.

A deputada Mayra Dias ressaltou a importância da lei para proteger a integridade das crianças e adolescentes, destacando que a regulamentação visa coibir práticas que explorem ou violem seus direitos e dignidade.

Com a entrada em vigor da legislação, espera-se uma mudança significativa na abordagem de eventos e serviços financiados com recursos públicos no Amazonas.

Principais pontos da Lei:

Artigo 1º – Proibição do uso de recursos públicos: A legislação veda a utilização de recursos públicos para o financiamento de qualquer conteúdo que promova a erotização ou sexualização de crianças e adolescentes.

Artigo 2º – Definições importantes: O texto define o que se entende por financiamento e conteúdos, esclarecendo que a proibição abrange qualquer forma de material que promova tais práticas.

Artigo 3º – Declaração de conformidade: No processo administrativo relacionado ao financiamento pelo Poder Público, o agente público deve emitir declaração expressa de que o conteúdo a ser produzido respeita a lei. A responsabilidade pelo cumprimento da legislação não é excluída pela declaração.

Artigo 4º – Penalidades: O descumprimento da lei por parte de entidades ou indivíduos não ligados ao poder público pode resultar em multas, ressarcimento ao erário e proibição de atividades que dependam de autorização do Poder Público, variando de 2 a 5 anos.

Artigo 5º – Responsabilização de agentes públicos: Caso agentes públicos descumpram a legislação, a responsabilização respeitará o disposto no estatuto funcional, com a possibilidade de aplicação do regime disciplinar correspondente.

Artigo 6º – Regulamentação pelo Poder Executivo: A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar suas disposições.

Artigo 7º – Vigência: A lei entra em vigor na data de sua publicação.

A multa prevista no artigo 4º, no valor entre R$ 6.000,00 e R$ 50.000,00, será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA), com fiscalização exercida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Dia Mundial do Consumidor é lembrado na Assembleia Legislativa do Amazonas

15 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Mário César Filho reforça compromisso com a defesa do consumidor no Dia Mundial do Consumidor

15 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Roberto Cidade anuncia a destinação de R$ 5 milhões em emendas para atendimentos de crianças com TEA, durante entrega do CAIC Alexandre Montoril em Petrópolis

14 de março de 2025
Legislativo Estadual

Fórum das Casas Legislativas do Amazonas está com inscrições abertas e divulga programação

14 de março de 2025
Legislativo Estadual

‘Março Amarelo’ e a conscientização sobre endometriose na Assembleia Legislativa do Amazonas

14 de março de 2025
Legislativo Estadual

Tramitam na Aleam, Projetos de Leis voltados à área da saúde

14 de março de 2025
Águas do AmazonasÁguas do Amazonas