domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Bets terão bloqueio no país e saldo de apostadores deverá ser devolvido, prevê MP

Medida provisória anunciada pela Presidência da República determina o fim das apostas por quota fixa, estabelece prazos para devolução de valores aos usuários e restringe a publicidade do setor. Governo também apresentou o Desenrola Brasil 3.0 e projeto de lei sobre crimes relacionados aos jogos de azar on-line.
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Uma medida provisória anunciada pela Presidência da República prevê o fim das apostas por quota fixa, conhecidas como bets, no país. O texto determina o bloqueio das plataformas, estabelece um calendário para a devolução dos valores mantidos nas contas dos usuários e impede a contratação de novas campanhas publicitárias para o setor.

A medida foi apresentada no início da noite de sexta-feira (25), em um evento realizado em São Paulo. As regras passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Na mesma ocasião, o governo anunciou outra medida provisória, voltada à redução do endividamento das famílias, e um projeto de lei que propõe a tipificação de crimes ligados aos jogos de azar on-line.

Calendário para retirada e devolução

De acordo com a MP, os usuários poderão retirar voluntariamente os recursos depositados nas plataformas até 5 de outubro. No dia seguinte, 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre o processo de devolução dos valores.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. A devolução será feita pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o ressarcimento nos casos em que houver algum impedimento no processo. A medida prevê a devolução dos saldos já mantidos nas contas das plataformas.

Publicidade e patrocínios

A partir da entrada em vigor da medida provisória, não poderão ser firmados novos contratos de publicidade de apostas. Os acordos já existentes poderão ser cumpridos até 5 de outubro.

Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. O calendário apresentado pelo governo estabelece, portanto, uma interrupção gradual das campanhas e da exposição das marcas vinculadas às plataformas de apostas.

Atendimentos no SUS e endividamento

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Outra medida provisória anunciada no evento foi batizada de Desenrola Brasil 3.0. Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o programa terá como público-alvo famílias com dívidas em atraso há dois anos a quatro anos e meio.

A estimativa apresentada pelo governo é que os débitos desse grupo somem R$ 300 bilhões. A meta informada é reduzir esse montante pela metade.

Fiscalização e combate a plataformas ilegais

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, informou que o governo pretende reforçar a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras relacionadas às apostas.

Entre as ações previstas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos do governo, a integração das forças e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para atuar no tema.

O governo informou ainda que o canal Fala.BR será utilizado para o recebimento de denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei prevê novos crimes

Além das medidas provisórias, o Poder Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para definir crimes específicos relacionados aos jogos de azar on-line.

Conforme a minuta apresentada, operar ou explorar bets de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.

O texto propõe ainda transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá ficar sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.