Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Águas do Amazonas
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Águas do AmazonasÁguas do Amazonas
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto aumenta penas para crimes contra patrimônio de organização religiosa

10 de abril de 2025
Compartilhar

10/04/2025 – 10:00  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Gilvan Maximo, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4647/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), altera o Código Penal para proteger o patrimônio de organizações religiosas e a liberdade de culto. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto cria um agravante para a prática de crime contra quem estiver assistindo a culto religioso. De acordo com Maximo, é preciso haver uma repressão mais rigorosa contra “a fúria sacrílega dos salteadores de templos”.

O furto contra patrimônio de organização religiosa passa a ser classificado como crime qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, e multa. Atualmente, o furto tem essa pena se é praticado por duas ou mais pessoas, com destruição, abuso de confiança ou emprego de chave falsa.

O roubo também terá pena elevada em 1/3 se for contra patrimônio dessas entidades. O aumento também vale para:

  • crimes de usurpação (pena aumentada de 1/6 a 1/3);
  • dano contra o patrimônio (pena de 1 a 3 anos, e multa);
  • apropriação indébita (aumento de 1/3);
  • estelionato contra organização religiosa (aumento de 1/3); e
  • receptação (pena dobrada).

No caso de usurpação, segundo Maximo, entrariam também “tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de linha divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas, assim como águas, prédios ou terrenos que lhes pertençam”.

Ultraje
A proposta aumenta o crime de ultraje a cultor, quando alguém escarnece impede ou perturba cerimônia religiosa. A pena atual de 1 mês a 1 ano de detenção passa para 6 meses a 2 anos de detenção.

Se o crime envolver lesão corporal grave, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

Em caso de morte, a punição vai para 4 a 12 anos e multa. Finalmente, quando o crime tem uso de arma (real ou simulada) ou ação de duas ou mais pessoas a pena aumenta em 1/3.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Motta anuncia a votação da PEC das Prerrogativas para hoje

16 de setembro de 2025
Nacional

Senador Humberto Costa é o novo presidente do Parlasul

16 de setembro de 2025
Nacional

Medida provisória cria incentivos para a indústria naval e o setor de petróleo

16 de setembro de 2025
Nacional

Comissão aprova prioridade para atividades agropecuárias no Fies-Empresa e Fies-Trabalhador

16 de setembro de 2025
Nacional

Comissão aprova prazo menor para direito de resposta ou retificação

16 de setembro de 2025
Nacional

Lei cria 21 cargos de juiz substituto no TRT de Minas Gerais

16 de setembro de 2025
Águas do AmazonasÁguas do Amazonas