Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Águas do Amazonas
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Águas do AmazonasÁguas do Amazonas
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto amplia possibilidade de crédito fiscal sobre subvenções de empresas

25 de março de 2025
Compartilhar

25/03/2025 – 08:48  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Adriana Ventura: proposta visa adequar a lgislação aos padrões internacionais

O Projeto de Lei 165/25 permite que a empresa que recebe subvenção para implantar ou expandir fábrica apure crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Crédito fiscal é um valor que a empresa pode usar para reduzir o valor do imposto que deve pagar ao governo.

Hoje, de acordo com a Lei 14.789/23, a empresa só pode apurar o crédito fiscal sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O crédito é calculado mediante a aplicação da alíquota de 25% do IRPJ sobre as receitas de subvenção. O valor resultante é passível de ressarcimento ou compensação com tributos federais.

Com o projeto, a empresa terá direito a um crédito fiscal maior, pois a alíquota incidirá sobre o IRPJ e a CSLL.

A subvenção é um tipo de subsídio concedido por União, estados, municípios e Distrito Federal para estimular a instalação de novas empresas – daí serem chamadas de “subvenção para investimento”.

Reserva de incentivos
A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e muda outros pontos da Lei 14.789/23. O texto acaba, por exemplo, com uma das possibilidades de tributação federal sobre a reserva de incentivos fiscais. Essa conta reúne os valores de subvenção para investimento recebidos pela empresa.

Pela lei, a reserva será tributada se tiver havido redução artificial do capital social da empresa nos cinco anos anteriores à data de recebimento da subvenção, com posterior capitalização com o valor da subvenção recebida.

O projeto acaba com essa “retroatividade” de cinco anos, como chamou a deputada. “Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, disse Ventura.

“A redação proposta prevê que o dispositivo tenha validade somente a partir da entrada em vigor da lei [2023]”, concluiu.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Comissão debate desocupação de área rural em município goiano

17 de setembro de 2025
Nacional

Lei define novas normas para compra de equipamentos do SUS

17 de setembro de 2025
Nacional

Dívidas de servidores públicos é tema de debate na Câmara; assista

17 de setembro de 2025
Nacional

Empresários pedem correção da tabela do Simples Nacional; assista

17 de setembro de 2025
Nacional

Comissão aprova reparação por discriminação ou racismo contra consumidores

17 de setembro de 2025
Nacional

Qualidade de suplementos alimentares é tema de novo debate na Câmara

17 de setembro de 2025
Águas do AmazonasÁguas do Amazonas